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segunda-feira, 29 de março de 2010

Fundo de Apoio à Cultura - FAC/DF

A Secretaria de Cultura publicou no dia 19 de março, a Portaria 12/2010, para o Fundo de Apoio à Cultura (FAC). Os interessados terão até 18 de abril para inscrever seus projetos. Os formulários estão disponíveis na página da Secretaria de Cultura, pelo endereço eletrônico www.sc.df.gov.br. Neste ano, afim de simplificar a formulação das propostas, no que diz respeito a documentação, alguns itens da Portaria foram alterados. Os proponentes deverão ficar atentos as novas regras dispostas na publicação.

1. O que é o FAC?

O Fundo de Apoio à Cultura (FAC) é o instrumento de fomento a produção cultural do Governo do Distrito Federal. Criado em 1991, recentemente passou por modificações. Desde 2008 está atrelado a Receita Corrente Líquida do DF, cuja Lei determina que os recursos destinados ao Fundo correspondam a 0,3% da Receita. O Fundo apóia projetos nas áreas de Dança; Literatura; Artes Visuais; Artes Cênicas; Música; Cinema; Projetos Especiais; Circo / Cultura Popular; Gestão, Pesquisa e Capacitação; e Ações de Educação Patrimonial. O acesso aos recursos do FAC se dá por meio da análise de propostas pelo Conselho de Cultura do DF, formado por representantes do governo e da sociedade. O Fundo é administrado pela Secretaria de Cultura, por meio do Conselho.

2. Como se inscrever?

Primeiro, os interessados deverão possuir Certificado de Entes e Agentes Culturais (CEAC), conforme divulgado na página da SC. As inscrições para o FAC devem ser feitas na página da Secretaria de Cultura: www.sc.df.gov.br.

No ato da inscrição os proponentes receberão um código que deverá ser utilizado para identificar os projetos. Cada candidato deverá encaminhar três envelopes à Secretaria de Cultura. O primeiro deverá conter a apresentação do projeto, com dados referentes a proposta. No segundo, o candidato deverá anexar a ficha do projeto, com informações como direção, elenco, etc. No terceiro deve colocar toda a documentação indicada na Portaria.

3. As inscrições podem ser feitas pessoalmente?

Não, apenas pela internet.

4. Quando o prazo termina?

Os proponentes terão 30 dias, a contar da data da publicação da Portaria, para fazer sua inscrição. Ou seja, de 19 de março a 18 de abril.

5. Como os projetos serão analisados?

Os projetos serão analisados em três etapas eliminatórias. Nas duas primeiras serão avaliados pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal. A última etapa – da verificação da documentação – será validada por uma comissão de documentação.

6. Qual será o peso em cada etapa?

A primeira etapa da avaliação, referente ao envelope A, terá peso 5 e o total de pontos alcançadas será 35. A análise do envelope B também terá peso 5, contudo, somará, no máximo, 10 pontos.

7. Quantos projetos podem ser inscritos por pessoa?

Cada proponente pode inscrever dois projetos. Contudo, caso selecionado, apenas um poderá ser beneficiado. A portaria publicada nesta sexta-feira prevê o cruzamento de CPF e CNPJ, afim de evitar que um proponente pessoa física ou seus sócios também possam se inscrever como pessoa jurídica (empresa) e um mesmo grupo de pessoas tenha mais de um projeto contemplado.

8. Como serão as contrapartidas?

Além da execução do produto ou serviço, cada proponente deverá indicar, no ato da inscrição, duas formas de contrapartida, dentro das três possibilidades apresentadas abaixo:
1ª – O beneficiado deverá se apresentar gratuitamente em eventos produzidos pela Secretaria de Cultura nas Regiões Administrativas;
2ª – O contemplado deverá participar de seminários e debates acerca da área de atuação nas Regiões Administrativas;
3ª – Os selecionados com produtos físicos, CDs, DVDs, Livros, etc, deverão doar 10% do produto final para a SC.

9. Servidores públicos poderão participar do processo?

De acordo com a nova Portaria, os servidores públicos do GDF, exceto os da Secretaria de Cultura, poderão apresentar projetos ao FAC. Parentes até o 2º grau dos membros do Conselho de Cultura, do Conselho de Administração do FAC, ou de funcionários do FAC, estão vetados. Proponentes que possuam projeto de apoio financeiro aprovado em seleção anterior no FAC, pendente de celebração de contrato há mais de 2 anos, também estão de fora da seleção.

Tire suas dúvidas por meio do e-mail: facdf2010@gmail.com

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