O Ministério da Cultura divulga o segundo edital de 2009 do Programa de Intercâmbio e Difusão Cultural, que cobrirá as viagens a se realizarem de julho de 2009 a abril de 2010, para as quais serão disponibilizadas, no total, R$1,9 milhão, do Fundo Nacional da Cultura (FNC). O programa se destina a artistas, técnicos e estudiosos da área cultural, convidados a participar de eventos fora do seu local de residência, para apresentar trabalho próprio, fazer residência artística ou curso de capacitação de profissionais da cultura. O evento deve ser promovido por instituição brasileira ou estrangeira, de reconhecido mérito, desde que não seja apoiado ou realizado pelo Ministério da Cultura, ou por uma de suas instituições vinculadas.
As inscrições variam de acordo com o mês em que se realizará a viagem (ver calendário abaixo). Em Brasília, os interessados que não tiverem acesso à internet podem se encaminhar à sede do MinC na Esplanada dos Ministérios, bloco B, 1º andar, Divisão de Atendimento ao Proponente/SEFIC, onde será disponibilizado, das 8h às 18h de segunda a sexta-feira (exceto feriados), computador para inscrição.
É possível anexar documentos comprobatórios do currículo, ou outros tipos de material (artigos publicados, portifólio etc) que o candidato julgar relevantes para a análise. Podem se inscrever pessoas físicas, grupos ou entidades culturais privadas e sem finalidade lucrativa, cujas candidaturas serão divididas em solicitações de grupo e solicitações individuais, que concorrerão separadamente. Apenas no caso destas últimas poderão ser apresentados pedidos com vistas a residência artística ou curso de capacitação de profissionais da cultura.
Mudanças e critérios - No tocante aos critérios para atribuição de pontos, houve algumas modificações em relação ao Edital nº 1/2009. No intuito de fortalecer a disseminação das ações culturais no interior do país, além da bonificação de 0,5 às candidaturas originárias de fora de Brasília e das capitais estaduais, também dela se beneficiarão aquelas destinadas a eventos a se realizarem fora das referidas localidades.
Em observância às políticas públicas do Governo Federal, também receberão um bônus de 0,5 as encaminhadas por comunidades tradicionais, incluindo: povos indígenas, quilombolas, ciganos, povos de terreiro, irmandades de negros, agricultores tradicionais, pescadores artesanais, caiçaras, faxinalenses, pantaneiros, quebradeiras de coco babaçu, marisqueiras, caranguejeiras, ribeirinhos, agroextrativistas, seringueiros, fundos de pasto, dentre outros grupos.
A bonificação de um ponto aquelas destinadas à participação em eventos a ocorrerem na América do Sul ou na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) permanecerá.
Os critérios a serem considerados na avaliação serão os seguintes: relevância do evento e da instituição promotora para a área cultural da atividade desenvolvida; adequação do histórico de atuação do candidato ao trabalho ou estudo proposto; relevância da atividade a ser realizada/desenvolvida para a área cultural em que se insere; caráter inovador ou experimental da atividade; contribuição para a difusão e a valorização das expressões culturais brasileiras; intercâmbio e apropriação de tecnologias e conhecimento e troca de experiência. Cada item vale até 5 pontos, e a pontuação mínima para classificação é 16.
http://www.cultura.gov.br/site/2009/10/01/programa-de-intercambio-e-difusao-cultural-edital-n%C2%BA-22009-2/
As inscrições variam de acordo com o mês em que se realizará a viagem (ver calendário abaixo). Em Brasília, os interessados que não tiverem acesso à internet podem se encaminhar à sede do MinC na Esplanada dos Ministérios, bloco B, 1º andar, Divisão de Atendimento ao Proponente/SEFIC, onde será disponibilizado, das 8h às 18h de segunda a sexta-feira (exceto feriados), computador para inscrição.
É possível anexar documentos comprobatórios do currículo, ou outros tipos de material (artigos publicados, portifólio etc) que o candidato julgar relevantes para a análise. Podem se inscrever pessoas físicas, grupos ou entidades culturais privadas e sem finalidade lucrativa, cujas candidaturas serão divididas em solicitações de grupo e solicitações individuais, que concorrerão separadamente. Apenas no caso destas últimas poderão ser apresentados pedidos com vistas a residência artística ou curso de capacitação de profissionais da cultura.
Mudanças e critérios - No tocante aos critérios para atribuição de pontos, houve algumas modificações em relação ao Edital nº 1/2009. No intuito de fortalecer a disseminação das ações culturais no interior do país, além da bonificação de 0,5 às candidaturas originárias de fora de Brasília e das capitais estaduais, também dela se beneficiarão aquelas destinadas a eventos a se realizarem fora das referidas localidades.
Em observância às políticas públicas do Governo Federal, também receberão um bônus de 0,5 as encaminhadas por comunidades tradicionais, incluindo: povos indígenas, quilombolas, ciganos, povos de terreiro, irmandades de negros, agricultores tradicionais, pescadores artesanais, caiçaras, faxinalenses, pantaneiros, quebradeiras de coco babaçu, marisqueiras, caranguejeiras, ribeirinhos, agroextrativistas, seringueiros, fundos de pasto, dentre outros grupos.
A bonificação de um ponto aquelas destinadas à participação em eventos a ocorrerem na América do Sul ou na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) permanecerá.
Os critérios a serem considerados na avaliação serão os seguintes: relevância do evento e da instituição promotora para a área cultural da atividade desenvolvida; adequação do histórico de atuação do candidato ao trabalho ou estudo proposto; relevância da atividade a ser realizada/desenvolvida para a área cultural em que se insere; caráter inovador ou experimental da atividade; contribuição para a difusão e a valorização das expressões culturais brasileiras; intercâmbio e apropriação de tecnologias e conhecimento e troca de experiência. Cada item vale até 5 pontos, e a pontuação mínima para classificação é 16.
http://www.cultura.gov.br/